JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.547.736

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/11/2025
Data de publicação
08/01/2026

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.547.736, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 26/11/2025, p. 08/01/2026

Ementa

Ementa: Direito penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Violação ao princípio da dialeticidade. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravante pretende manter a decisão que cassou a sentença de pronúncia no STJ. II. Questão em discussão 2. Discute-se a possibilidade de se conhecer de recurso quando não impugnados todos os fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 3. Não se conhece de recurso em que não impugnados todos os fundamentos da decisão recorrida. 3.1 Decisão proferida no STJ contradiz a versão da defesa, porquanto se alegou que o agravante, ao agredir sua companheira, não teria agido com dolo de matar. O STJ afirmou que o agravante não praticou nenhuma conduta, nem mesmo as que deram causa às lesões assumidas. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo não conhecido. (RE 1547736 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-01-2026 PUBLIC 08-01-2026)
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