- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2010
- Data de publicação
- 07/05/2010
STF – HC 94.309, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 13/04/2010, p. 07/05/2010
EMENTA: HABEAS CORPUS - ADEQUAÇÃO - PRONUNCIAMENTO JUDICIAL IMPUGNÁVEL MEDIANTE RECURSO. O fato de o pronunciamento judicial desafiar recurso não obstaculiza a utilização imediata do habeas corpus. HABEAS CORPUS - PRINCÍPIO DO JUÍZO NATURAL. O princípio do juízo natural afasta a possibilidade de o relator, como porta-voz do Colegiado, julgar o habeas corpus - Precedentes: Habeas Corpus nº 87.187-9/RJ, de minha relatoria, com acórdão publicado no Diário da Justiça de 15 de dezembro de 2006; Habeas Corpus nº 87.163-1/MG, relator Ministro Carlos Ayres Britto, com acórdão veiculado no Diário da Justiça de 13 de outubro de 2006; e Habeas Corpus nº 94.918/MS, de minha relatoria, com acórdão publicado no Diário da Justiça de 1º de julho de 2009. (HC 94309, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-04-2010, DJe-081 DIVULG 06-05-2010 PUBLIC 07-05-2010 EMENT VOL-02400-02 PP-00362 LEXSTF v. 32, n. 377, 2010, p. 312-317)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.