AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 261.138
Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 06/10/2025
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. RESTRIÇÃO AO DIREITO DE VISITA. VIA INADEQUADA. I. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. Discute-se a restrição ao direito de visita do apenado. II. RAZÕES DE DECIDIR 2. A controvérsia suscitada neste Recurso Ordinário – restrição ao direito de visita – não configura, em rigor, uma hipótese de constrangimento ilegal que afete o direito de locomoção, requisito essencial para a concessão do Habeas Corpus (art. 5º, LXVIII, da CF/88), não cabendo…