JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 769.288

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
14/04/2010
Data de publicação
07/05/2010

STF – AI 769.288, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 14/04/2010, p. 07/05/2010

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º, CPC). Cópia do inteiro teor do recurso extraordinário e das contra-razões ao recurso extraordinário, ou de certidão que comprove sua inexistência nos autos. 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 769288 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 14-04-2010, DJe-081 DIVULG 06-05-2010 PUBLIC 07-05-2010 EMENT VOL-02400-10 PP-02202)
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EMENTA: RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peças obrigatórias. Falta. Não conhecimento. Agravo regimental improvido. Aplicação da súmula 288. É ônus da parte agravante promover a integral e oportuna formação do instrumento, sendo vedada posterior complementação. (AI 844544 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 21-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 19-04-2012 PUBLIC 20-04-2012)

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