JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 266.939

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
20/03/2026

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 266.939, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 20/03/2026

Ementa

Ementa: Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Agravo regimental. Afastamento de causa de diminuição de pena. Dedicação a atividades criminosas. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que afastou a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. 2. O pedido principal busca a aplicação do tráfico privilegiado, alegando que o redutor previsto no art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006 foi afastado com base em fundamentação genérica. 3. A decisão agravada, ora impugnada, manteve o afastamento do tráfico privilegiado, considerando que o paciente mantinha relação com associação criminosa, sobretudo diante da apreensão de grande quantidade de drogas (620 kg de maconha e 11,5 kg de Skunk), da interestadualidade e do transporte da carga em compartimento oculto, a justificar o afastamento do redutor. II. Questão em discussão 4. Saber se o paciente preenche os requisitos legais para a aplicação do tráfico privilegiado. III. Razões de decidir 5. Não houve desacerto na decisão agravada, que avaliou a não concessão da ordem de ofício. 6. A dedicação do paciente a atividades criminosas encontra-se devidamente comprovada, sobretudo diante da apreensão de grande quantidade de drogas (620 kg de maconha e 11,5 kg de Skunk), da interestadualidade e do transporte da carga em compartimento oculto, a justificar o afastamento do redutor. 7. A conduta social do agente, as circunstâncias da apreensão, bem como a quantidade e a natureza das substâncias entorpecentes são elementos suficientes e fundamentos idôneos para demonstrar a dedicação a atividades ilícitas e afastar a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso desprovido. (HC 266939 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-03-2026 PUBLIC 20-03-2026)
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