JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 265.399

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
20/03/2026

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 265.399, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 20/03/2026

Ementa

Ementa: Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Dosimetria da pena. Tráfico de drogas. Afastamento de causa de diminuição de pena. Dedicação a atividades criminosas. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve o afastamento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, em processo de tráfico de drogas. 2. O agravante sustenta que não há dedicação a atividades criminosas e que o lapso temporal de aproximadamente um mês não seria suficiente para caracterizar tal dedicação, buscando a aplicação da referida minorante. 3. A decisão agravada e o Superior Tribunal de Justiça entenderam não haver teratologia na individualização da pena, fundamentando o afastamento da minorante em evidências concretas de dedicação a atividades criminosas, como a quantidade e variedade de drogas apreendidas (11,8 kg de maconha e 1 kg de cocaína), além de objetos usualmente empregados na comercialização. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se as circunstâncias concretas do delito, incluindo a quantidade e variedade de drogas, o modus operandi e o período de atuação, são suficientes para caracterizar a dedicação do agente a atividades criminosas e afastar a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. III. Razões de decidir 5. Cabe às instâncias ordinárias fixar as penas, e o controle de proporcionalidade das sanções pelas Cortes Superiores ocorre apenas em situações excepcionais de teratologia. 6. Não se vislumbra teratologia na individualização da pena imposta ao agravante. 7. A impossibilidade de incidência da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, encontra-se fundamentada em evidências concretas de que o paciente se dedicava a atividades criminosas. 8. Os requisitos para a aplicação da minorante são cumulativos e a ausência de qualquer um deles impede o benefício. 9. A conclusão de dedicação ao tráfico ilícito de drogas não se apoiou exclusivamente na natureza e quantidade das substâncias, mas também na existência de significativo acervo de produtos ilícitos na residência, variedade, volume e modo de acondicionamento do material, bem como na apreensão de dinheiro em espécie e objetos usualmente empregados na pesagem, fracionamento e embalagem de drogas. 10. O conjunto probatório indica que a prática da traficância se desenvolveu de forma contínua e organizada por período considerável, com comunicação direta e reiterada com usuários, demonstrando habitualidade e estabilidade. 11. A via do habeas corpus não comporta reexame de aspectos fático-probatórios para desconstituir os fundamentos firmados pelas instâncias ordinárias. IV. Dispositivo e tese 12. Agravo regimental desprovido. (HC 265399 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-03-2026 PUBLIC 20-03-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 266.939

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/02/2026

Ementa: Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Agravo regimental. Afastamento de causa de diminuição de pena. Dedicação a atividades criminosas. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que afastou a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. 2. O pedido principal busca a aplicação do tráfico privilegiado, alegando que o redutor previsto no art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006 foi …

HC 266.557

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/02/2026

Ementa: Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Agravo regimental. Afastamento de causa de diminuição de pena. Dedicação a atividades criminosas. Reexame fático-probatório. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que afastou a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. 2. O pedido principal busca a aplicação do tráfico privilegiado, alegando ausência de comprovação de dedicação…

HC 264.107

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 02/12/2025

Ementa: Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Agravo regimental. Afastamento de causa de diminuição de pena. Dedicação a atividades criminosas. Reexame fático-probatório. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que afastou a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. 2. O pedido principal busca a aplicação do tráfico privilegiado, alegando ausência de comprovação de dedicação…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 270.603

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 12/05/2026

Ementa: Direito penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Causa de diminuição de pena. Art. 33, § 4º, da lei 11.343/2006. Dedicação a atividades criminosas. Elementos concretos. Inaplicabilidade da minorante. Reexame fático-probatório. Inviabilidade. Ausência de bis in idem. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou habeas corpus, no qual se pleiteia o reconhecimento da c…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 258.804

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/08/2025

Ementa: Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Causa de redução de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. Inaplicabilidade. Dedicação a atividades criminosas. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão em que deneguei a ordem de habeas corpus, por reputar inexistente ilegalidade manifesta ou constrangimento ilegal passível de correção pela via estreita do mandamus. II. Questão em discussão 2…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.