JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 266.933

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/04/2026
Data de publicação
16/04/2026

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 266.933, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 14/04/2026, p. 16/04/2026

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva mantida em apelação. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus para que o agravante responda ao processo em liberdade. 2. O agravante argumenta que, com sua absolvição pelo crime de associação para o tráfico, não se sustenta mais o fundamento utilizado por esta Corte para denegar ordem em habeas corpus anterior. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão é saber se o Tribunal de 2ª instância pode adotar fundamentação independente das instâncias anteriores para decidir pela continuidade da prisão preventiva. III. Razões de decidir 4. O fundamento apontado por esta Corte para denegar a ordem em habeas corpus anterior (HC 260.323) não vincula a instância ordinária no juízo de necessidade da prisão preventiva, pois a Corte, ao indicar uma razão que afasta a ilegalidade alegada, não proclama que essa seria a única razão possível. 5. É válida a consideração do modus operandi do delito para aferir o grau de comprometimento à garantia da ordem pública pela liberdade do agravante, conforme precedentes desta Corte. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido. (HC 266933 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-04-2026 PUBLIC 16-04-2026)
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