JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 101.377

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/04/2010
Data de publicação
27/08/2010

STF – HC 101.377, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 20/04/2010, p. 27/08/2010

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO E REMETIDO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. O habeas corpus contra decisão de inadmissibilidade de recurso deve ter por objeto sua admissibilidade, com alegação de preenchimento dos seus pressupostos, não podendo pretender, sob pena de supressão de instância, a análise do mérito do recurso diretamente pelo Supremo Tribunal Federal. 2. O Superior Tribunal de Justiça não se manifestou sobre o pedido de trancamento da ação penal, mas sim, simplesmente, pelo não conhecimento do Agravo de Instrumento, por deficiência na sua instrução. 3. Habeas corpus não conhecido e remetido ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento. (HC 101377, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 20-04-2010, DJe-159 DIVULG 26-08-2010 PUBLIC 27-08-2010 EMENT VOL-02412-02 PP-00326)
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