- Relator(a)
- ALEXANDRE DE MORAES
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.579.532, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 05/05/2026, p. 26/05/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FORNECIMENTO DE PRODUTO DERIVADO DE CANABIS SEM REGISTRO NA ANVISA. TEMA 1.234/RG. INAPLICABILIDADE. TEMAS 500 E 1.161/RG. APLICABILIDADE. NECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO. *. Ação ordinária em face do ESTADO DE MINAS GERAIS e do MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DOS OUROS/MG com o objetivo de fornecimento de produto derivado da Cannabis. *. Trata-se de controvérsia que envolve o fornecimento de produto industrializado contendo ativos derivados da “Cannabis Sativa”, denominado como “produto de Cannabis”, nos termos das Resoluções da Diretoria Colegiada - RDC 327/2019 e 335/2020, ambas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. *. Tratando-se de produto à base de canabidiol sem registro na ANVISA, com autorização sanitária, se aplicam ao caso concreto os parâmetros fixados no Tema 1.234-RG, mas as teses fixadas nos Temas 500 e 1161 da repercussão geral, de modo que há necessidade de inclusão da União no poo passivo da controvérsia. *. Agravo Interno a que se dá provimento, para também prover o Recurso Extraordinário.
(RE 1579532 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 05-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-05-2026 PUBLIC 26-05-2026)
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