JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.724

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
14/04/2026
Data de publicação
05/05/2026

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.724, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 14/04/2026, p. 05/05/2026

Ementa

EMENTA Agravo regimental em mandado de segurança. Ato de conteúdo jurisdicional. Supremo Tribunal Federal. Ausência de teratologia, abuso flagrante ou manifesta ilegalidade. Súmula nº 267. Não cabimento do writ. Fundamentos não infirmados. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. Segundo a firme jurisprudência da Suprema Corte, é incabível a impetração de mandado de segurança contra ato de natureza jurisdicional, salvo em situações excepcionais que denotem manifesta teratologia ou flagrante ilegalidade, não sendo esse o caso dos autos. Precedentes. 2. In casu, não se vislumbra o caráter ilegal ou teratológico do ato impugnado na via mandamental, qual seja, decisão concessiva de liminar, em sede de reclamação, referendada pelo Colegiado, o que inviabiliza a concessão do writ. 3. Agravo regimental não provido. (MS 40724 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 14-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-05-2026 PUBLIC 05-05-2026)
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