JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 599.854

Relator(a)
Eros Grau
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/04/2010
Data de publicação
14/05/2010

STF – RE 599.854, Rel. Eros Grau, Segunda Turma, j. 20/04/2010, p. 14/05/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. MÉDICO. CONTRATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PERÍODO ANTERIOR À VIGENTE CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. RELAÇÃO DE EMPREGO RECONHECIDA. CONSTITUCIONALIDADE. Não viola o disposto no artigo 37, II, da Constituição do Brasil, decisão que reconheceu o vínculo empregatício com a administração pública sem prévia aprovação em concurso, de médicos contratados pelo extinto INAMPS, para prestação de serviços de assistência à saúde em período anterior à vigente Constituição do Brasil. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 599854 AgR, Relator(a): EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20-04-2010, DJe-086 DIVULG 13-05-2010 PUBLIC 14-05-2010 EMENT VOL-02401-05 PP-01084)
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