- Relator(a)
- GILMAR MENDES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 04/05/2026
STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 269.139, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/04/2026, p. 04/05/2026
Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Agravante pronunciado por duas tentativas de homicídio. Reincidente. Foragido. Prisão preventiva. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Pronunciado por duas tentativas de homicídio alega que ter passado alguns meses foragido, além de ser reincidente, não é causa para a manutenção da prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é legítima a prisão preventiva fundamentada na condição de foragido e reincidente. III. Razões de decidir 3. A reincidência e a fuga são causas justas para a manutenção da prisão preventiva. Precedentes. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo improvido, com comunicação.
(HC 269139 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-04-2026 PUBLIC 04-05-2026)
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