- Relator(a)
- Flávio Dino
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2025
- Data de publicação
- 10/09/2025
STF – ARE 1.519.821, Rel. Flávio Dino, Primeira Turma, j. 08/09/2025, p. 10/09/2025
Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Busca e apreensão. Ingresso policial. Estabelecimento comercial. Fundadas razões. Flagrante delito. Legalidade das provas. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, insurgindo-se contra a validade da busca pessoal e do ingresso policial em estabelecimento comercial. 2. O recorrente pleiteia a declaração de nulidade da busca e ingresso policial, alegando a ausência de justa causa ou autorização judicial prévia e a inexistência de flagrante delito no momento da entrada, bem como a desnecessidade da apreensão de aparelhos eletrônicos. 3. O Juízo de primeiro grau declarou a nulidade da busca e apreensão e das provas dela derivadas, revogando as prisões temporárias dos investigados. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina deu provimento ao recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público para declarar a licitude da atuação policial e a validade das provas, considerando que o estabelecimento comercial estava em funcionamento e que havia fundadas razões baseadas em denúncias e investigações prévias. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber sobre a licitude da busca pessoal e do ingresso policial em estabelecimento comercial, diante da alegação de ausência de justa causa ou autorização judicial prévia. III. Razões de decidir 5. A proteção da inviolabilidade domiciliar, conforme o art. 5º, XI, da Constituição Federal, não se estende de forma automática a estabelecimentos comerciais em funcionamento e acessíveis ao público. 6. A atuação policial se deu mediante justa causa, amparada em denúncias anônimas e prévia investigação sobre a prática de crimes como tráfico de drogas, receptação, contrabando e organização criminosa. 7. A palavra dos policiais é dotada de fé pública e presumidamente legítima, legitimando a abordagem feita pelos agentes públicos e a busca domiciliar. 8. O contrabando constitui crime permanente e autoriza, devido ao estado de flagrância, o ingresso no domicílio independentemente de mandado. Incide, em tal hipótese, uma das exceções à reserva jurisdicional prevista no art. 5º, XI, da Constituição Federal. 9. A revisão das premissas fáticas e probatórias adotadas pelo Tribunal de origem é vedada em recurso extraordinário, conforme Súmula nº 279/STF. IV. Dispositivo e tese 10. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 1519821 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 08-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-09-2025 PUBLIC 10-09-2025)
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