JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.590.636

Relator(a)
EDSON FACHIN (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
26/05/2026

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.590.636, Rel. EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, j. 29/04/2026, p. 26/05/2026

Ementa

Ementa: Direito administrativo. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Servidores públicos. Ex-empregados da portobrás. Leis 5.645/1970 e 8.460/1992. Plano de classificação de cargos. Vantagem individual nominalmente identificada - vini. Regra de absorção. Art. 103 do Decreto-lei 200/1967. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do stf. Ofensa reflexa. Tema 660 da repercussão geral. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, confirmado em sede de embargos de declaração, diante da necessidade, no caso, de reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e da legislação infraconstitucional pertinente, além da incidência, na hipótese, do Tema 660 da repercussão geral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, que deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. O Plenário da Corte, nos autos do ARE 748.371-RG, Relator o Ministro Gilmar Mendes (Tema 660), reafirmou o entendimento de que a afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, dos limites da coisa julgada ou da prestação jurisdicional que dependa, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal, o que não enseja reexame da questão em recurso extraordinário. 5. Eventual divergência ao entendimento adotado pelo, no caso concreto, demandaria a análise da legislação infraconstitucional pertinente, bem como o reexame de fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279 do STF. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental não provido. (ARE 1590636 ED-AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 29-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-05-2026 PUBLIC 26-05-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.575.672

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 18/02/2026

Ementa: Direito Processual Civil e Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Agravo regimental. Servidor público. Vencimentos. Redução. Ofensa constitucional indireta. Reexame de fatos e provas. Súmulas 279 e 280 do STF. Tema 660 da Repercussão Geral. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário, insurgindo-se contra acórdão que determinou a adequação …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.596.134

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 12/05/2026

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Prescrição configurada. Tema 660 da repercussão geral. súmula 279 do STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado seguimento ao recurso extraordinário com agravo, fundamentada no Tema 660 da repercussão geral e na Súmula 279 do STF. II. Questão em discu…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.594.845

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 05/05/2026

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E REEXAME DE PROVAS. OFENSA REFLEXA. SÚMULA 279 DO STF. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, no qual se discute suposta violação aos princípios da legalidade e do interesse público. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.572.181

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Lei 6.560/2014. Servidor público estadual. Reenquadramento. Reajuste vencimental. Temas 339 e 660 da repercussão geral. Legislação infraconstitucional local. Ofensa reflexa à constituição. Reexame de fatos e provas. Súmulas 280 do STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, por meio da ap…

ARE 1.572.443

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 09/12/2025

Ementa: Direito Processual Civil e Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Complementação de aposentadoria/pensão. IPC de março de 1990. Reexame de legislação infraconstitucional e de fatos e provas. Inadmissibilidade. Tema 660 da Repercussão Geral. Súmula 279 do STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Decisão agravada que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, uma vez que a análise do mérito recursal demandaria a …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.