- Relator(a)
- LUIZ FUX
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 12/05/2026
- Data de publicação
- 19/05/2026
STF – AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO 7.526, Rel. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, j. 12/05/2026, p. 19/05/2026
Ementa: AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE INJUNÇÃO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. MEMBROS DAS CARREIRAS DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO. INEXISTÊNCIA DO DEVER CONSTITUCIONAL DE LEGISLAR SOBRE A MATÉRIA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A concessão do mandado de injunção reclama a demonstração do preenchimento dos requisitos constitucionais, sendo o principal deles a impossibilidade in concreto de usufruir de determinado direito previsto na Constituição, ante a ausência da norma regulamentadora. 2. In casu, inadequada a via injuncional para criação de direito novo, supostamente decorrente de interpretação conjunta de princípios, por exorbitar da expressa disposição constitucional. 4. Agravo interno a que se NEGA PROVIMENTO.
(MI 7526 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 12-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-05-2026 PUBLIC 19-05-2026)
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