JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO 7.527

Relator(a)
LUIZ FUX
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
22/05/2026

STF – AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO 7.527, Rel. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, j. 18/05/2026, p. 22/05/2026

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE INJUNÇÃO. RESERVA DE VAGAS PARA PCD NOS QUADROS PERMANENTES DE EMPREGADOS E SERVIDORES PÚBLICOS. INEXISTÊNCIA DO DEVER CONSTITUCIONAL DE LEGISLAR SOBRE A MATÉRIA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A concessão do mandado de injunção reclama a demonstração do preenchimento dos requisitos constitucionais, sendo o principal deles a impossibilidade in concreto de usufruir de determinado direito previsto na Constituição, ante a ausência da norma regulamentadora. 2. In casu, inadequada a via injuncional para criação de direito novo decorrente de interpretação do agravante, por exorbitar da expressa disposição constitucional. 3. Existência de legislação que prevê reserva de vagas para PcD e seus respectivos critérios de admissão em concursos públicos. A ausência de uma reserva estrutural, dentro do quadro de servidores, consiste em uma opção legislativa, e não em omissão inconstitucional. 4. Agravo interno a que se NEGA PROVIMENTO. (MI 7527 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 18-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-05-2026 PUBLIC 22-05-2026)
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