JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.596.479

Relator(a)
EDSON FACHIN (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
12/05/2026
Data de publicação
25/05/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.596.479, Rel. EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, j. 12/05/2026, p. 25/05/2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso na parte relativa à impugnação da aplicação da sistemática da repercussão geral pelo Tribunal de origem (Tema 660) e, no mais, negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, em razão da necessidade de reexame de legislação infraconstitucional e do conjunto fático-probatório, sustentando a agravante a inaplicabilidade das Súmulas 279 e 282 do STF e requerendo o processamento do apelo extremo. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo regimental impugna especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade recursal; (ii) estabelecer se subsistem os óbices ao seguimento do recurso extraordinário relacionados à necessidade de reexame de matéria infraconstitucional e fático-probatória. III. Razões de decidir 3. O agravante deve impugnar de forma específica todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso, em observância ao princípio da dialeticidade. 4. A parte agravante limita-se a refutar a aplicação da Súmula 279/STF, sem enfrentar os fundamentos autônomos da decisão, especialmente o não conhecimento do recurso quanto ao Tema 660 e a incidência de óbices relacionados à matéria infraconstitucional. 5. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, conforme o art. 317, § 1º, do RISTF e a jurisprudência consolidada do STF. 6. A mera reiteração de argumentos anteriormente deduzidos não supre o requisito de admissibilidade recursal, por não infirmar os fundamentos da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental não conhecido. (ARE 1596479 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 12-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-05-2026 PUBLIC 25-05-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.593.339

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 18/05/2026

Ementa: Direito administrativo e Direito Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ausência de impugnação específica. Princípio da dialeticidade. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso sob os seguintes fundamentos: i) não cabimento da interposição pela alínea “c” do permissivo constitucional na hipótese em que o Tribunal de origem não julgou válida lei ou ato de governo…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.594.128

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 12/05/2026

Ementa: Direito administrativo. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ausência de impugnação específica. Princípio da dialeticidade. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu parcialmente de recurso extraordinário com agravo, quanto à impugnação da aplicação da sistemática da repercussão geral (Temas 5, 339, 660 e 895), e, no mais, negou-lhe seguimento com fundamento no art. 13, V, do RISTF…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.600.740

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 16/06/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 287/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME *. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a agravo em recurso extraordinário, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decis…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.546.800

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 03/06/2025

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. Art. 317, § 1º, do RISTF. Inobservância. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao agravo em face da deficiência na demonstração da repercussão geral, da aplicação do Tema 660 da repercussão geral e da incidência da Súmula 279 do STF. II. Questão…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.605.268

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 22/06/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E CRIME PREVISTO NO ECA. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INADMISSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULAS 284 E 287 DO STF. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.