AI 615.815
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 28/02/2012
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Impossibilidade de reexame de fatos e provas dos autos. 1. O recurso extraordinário não se presta ao reexame de fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279 desta Corte 2. Agravo regimental não provido. (AI 615815 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-086 DIVULG 03-05-2012 PUBLIC 04-05-2012)