STA 62
Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/04/2010
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em suspensão de tutela antecipada. Alegação de incompetência desta Corte para julgamento do pedido de suspensão. Rediscussão da causa. Incabível. Inexistência de omissão, contrariedade ou obscuridade. Embargos de declaração rejeitados. (STA 62 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 22-04-2010, DJe-091 DIVULG 20-05-2010 PUBLIC 21-05-2010 EMENT VOL-02402-01 PP-00021)