AI 788.661
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 01/03/2011
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Lei Complementar n. 162/95, do Município de Santos. Supressão do salário-família. Benefício previsto constitucionalmente. Impossibilidade. Violação à irredutibilidade de vencimentos e ao direito adquirido. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 788661 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-03-2011, DJe-054 DIVULG 22-03-2011 PUBLIC 23-03-2011 EMENT VOL-02487-02 PP-00388)