- Relator(a)
- NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2026
- Data de publicação
- 09/07/2026
STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 91.032, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 10/06/2026, p. 09/07/2026
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ATO RECLAMADO. SÚMULA VINCULANTE 14. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação ante a ausência de ofensa ao enunciado vinculante n. 14 da Súmula. 2. A parte agravante insiste na negativa à defesa de acesso a elemento probatório documentado nos autos do processo de origem, bem como na violação ao paradigma. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o órgão reclamado – ao negar à defesa acesso ao arquivo digital original que corresponde à fotografia reproduzida no relatório policial que serviu de elemento probatório para atribuição de autoria do crime investigado – incorreu em ofensa ao verbete vinculante n. 14. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. De acordo com o enunciado vinculante n. 14 da Súmula, é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. 5. Considerado o quadro fático delineado pelo órgão reclamado, a defesa teve acesso a fotografia utilizada para o reconhecimento do réu, a qual, além de estar reproduzida nos autos do processo de origem de forma nítida, foi acompanhada das demais informações e diligências realizadas pelos agentes de polícia judiciária que permitiram a identificação do acusado, a afastar a arguida transgressão ao enunciado vinculante n. 14. 6. O reconhecimento de eventual nulidade, consideradas as alegações de natureza técnica veiculadas, deve ser buscado no curso do processo-crime, não constituindo a reclamação a via apropriada. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno desprovido.
(Rcl 91032 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 10-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-07-2026 PUBLIC 09-07-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.