- Relator(a)
- NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2026
- Data de publicação
- 21/07/2026
STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 92.017, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 29/06/2026, p. 21/07/2026
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE 14. ATO RECLAMADO. FALTA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação ante a falta de identidade material entre o ato reclamado e a Súmula Vinculante 14. 2. A parte agravante alega negado acesso a procedimentos eventualmente instaurados contra si pelo MPSP, no que insiste na ofensa ao paradigma. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o ato questionado guarda estrita aderência temática com a Súmula Vinculante 14. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. De acordo com a Súmula Vinculante 14, é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. 5. Considerado o quadro fático delineado pelo órgão de origem, a controvérsia de origem refere-se a procedimento administrativo de emissão de certidões disponibilizado aos cidadãos pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, circunstância que afasta a necessária aderência estrita entre o ato reclamado e o paradigma evocado. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido.
(Rcl 92017 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 29-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-07-2026 PUBLIC 21-07-2026)
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