JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.598.208

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/06/2026
Data de publicação
17/06/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.598.208, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 16/06/2026, p. 17/06/2026

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. ITBI. Imunidade tributária. Integralização do capital social. Empresa sem atividade econômica produtiva ou operacional. Impossibilidade. Controvérsia de natureza infraconstitucional. Necessidade de reexame do contexto probatório e de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas nºs 279 e 454 do STF. 1. Infirmar as conclusões da Instância de Origem envolve a análise e a interpretação da legislação infraconstitucional pertinente (Código Tributário Nacional e Lei nº 9.249/95), bem como o reexame do acervo fático-probatório dos autos e de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas nºs 279 e 454 do STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, consoante o art. 1.021, § 4º, do Novo CPC. (ARE 1598208 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 16-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-06-2026 PUBLIC 17-06-2026)
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