- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2010
- Data de publicação
- 28/05/2010
STF – HC 95.773, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 04/05/2010, p. 28/05/2010
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL. ALEGAÇÕES DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E DE INOBSERVÂNCIA DO RITO PREVISTO NO ART. 38 DA LEI 10.409/2002. REITERAÇÃO DE PEDIDO. DENÚNCIA. INÉPCIA. IMPROCEDÊNCIA. IMPETRAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E, NESTA, DENEGADA. I - As questões relativas à incompetência da Justiça Estadual para processar e julgar a causa e à inobservância do rito previsto na Lei 10.409/2002, art. 38, constituem mera reiteração de pedido já apreciado na Corte a quo. II - Improcedência da alegação de inépcia da denúncia, que aponta, entre os crimes antecedentes ao de lavagem de dinheiro, o de tráfico ilícito de entorpecentes. III - Habeas corpus conhecido em parte, e, nessa extensão, denegada a ordem. (HC 95773, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 04-05-2010, DJe-096 DIVULG 27-05-2010 PUBLIC 28-05-2010 EMENT VOL-02403-02 PP-00765 LEXSTF v. 32, n. 378, 2010, p. 352-360)
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