JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 261.871

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
22/10/2025

STF – HC 261.871, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 20/10/2025, p. 22/10/2025

Ementa

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Pedido de trancamento de processo penal. Presença de fortes indícios de autoria. Processo penal que deve seguir seu curso regularmente. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Acusado de homicídio requer trancamento de processo penal, sob a alegação de que não há indícios de autoria. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se um processo deve ser extinto antes que a acusação tenha a oportunidade de produzir as provas que confirmem os indícios de autoria. III. Razões de decidir 3. Teses de nulidade e de negativa de autoria são afetas à instrução processual, e não à fase de recebimento de denúncia. 4. O trancamento de processo penal somente é possível em situação de manifesta atipicidade, ausência de justa causa ou de flagrante ilegalidade. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo improvido (HC 261871 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-10-2025 PUBLIC 22-10-2025)
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