JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 261.727

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
22/10/2025

STF – HC 261.727, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 20/10/2025, p. 22/10/2025

Ementa

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Violação ao princípio da dialeticidade. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Pedido de reforma de desclassificação do crime e reforma de dosimetria. II. Questão em discussão 2. Discute-se a possibilidade de conhecer de recurso em que não se impugnam todos os fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 3. Não se conhece de recurso em que não impugnados todos os fundamentos da decisão recorrida. 4.1 Ainda que superado o óbice, não há razão para a reforma. 4.2 Agravante preso com cocaína confessou que era usuário unicamente de maconha. Provas dos autos dão conta de que o paciente era, de fato, traficante. 4.3 Não preenchimento dos requisitos do redutor.. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo não conhecido. (HC 261727 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-10-2025 PUBLIC 22-10-2025)
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