- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2025
- Data de publicação
- 29/10/2025
STF – HC 262.251, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 27/10/2025, p. 29/10/2025
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE COAÇÃO OU IMINÊNCIA DIRETA DE COAÇÃO À LIBERDADE DE IR E VIR. VIA INADEQUADA. I. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. Impetração na qual se busca “a declaração de extinção da punibilidade de Carlos Eduardo Pereira Ramos da prática do crime previsto no art. 1º, V, da lei 9.613/98, em decorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade intercorrente”. II. RAZÕES DE DECIDIR 2. Não cabe Habeas Corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade. Incidência da Súmula 695/STF. III. DISPOSITIVO 3. Agravo Regimental a que se nega provimento. (HC 262251 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 27-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-10-2025 PUBLIC 29-10-2025)
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