JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 91.002

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/05/2010
Data de publicação
04/06/2010

STF – HC 91.002, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 11/05/2010, p. 04/06/2010

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - ACÓRDÃO PROFERIDO POR FORÇA DE IDÊNTICO RECURSO - ADEQUAÇÃO. Os segundos embargos de declaração somente são adequados quando o vício haja surgido pela vez primeira no julgamento dos anteriores. (HC 91002 ED-ED-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-05-2010, DJe-100 DIVULG 02-06-2010 PUBLIC 04-06-2010 EMENT VOL-02404-01 PP-00201)
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EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ACÓRDÃO FORMALIZADO POR FORÇA DE IDÊNTICO RECURSO – ADEQUAÇÃO. Os segundos embargos de declaração são adequados quando o vício haja surgido, pela primeira vez, no julgamento dos anteriores. (RE 1163302 AgR-segundo-ED-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 31-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-223 DIVULG 08-09-2020 PUBLIC 09-09-2020)

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EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ACÓRDÃO PROFERIDO POR FORÇA DE IDÊNTICO RECURSO – ADEQUAÇÃO. Os sucessivos embargos de declaração somente são adequados quando o vício haja surgido pela primeira vez no julgamento dos anteriores. (AI 651733 AgR-ED-ED-ED-segundos, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 25-06-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-158 DIVULG 13-08-2013 PUBLIC 14-08-2013)

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