JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.555.941

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/11/2025
Data de publicação
04/12/2025

STF – ARE 1.555.941, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 26/11/2025, p. 04/12/2025

Ementa

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ESTABELECIMENTOS DA MESMA PESSOA JURÍDICA. TRANSFERÊNCIA DE SALDO CREDOR DE IPI. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. MULTA. REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA. TEMA 401/RG. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que desproveu recurso extraordinário com agravo ante: (i) o caráter infraconstitucional do debate e da incidência do óbice da Súmula 279/STF; (ii) a impossibilidade de o Judiciário conceder ou estender benefício fiscal não previsto na legislação tributária; e (iii) a ausência de repercussão geral da controvérsia a respeito da multa aplicada por litigância de má-fé (RE 633.360 – Tema 401/RG). 2. A parte agravante sustenta que: (i) a vedação à transferência do saldo credor de IPI entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica viola os princípios da não cumulatividade e da isonomia; (ii) a controvérsia não exige exame de prova; e (iii) a multa aplicada pela oposição de embargos de declaração é inadequada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é adequado recurso extraordinário quando o deslinde da controvérsia pressupõe reexame da legislação infraconstitucional de regência e do conjunto fático-probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Dissentir da conclusão alcançada pelo Tribunal de origem demandaria revolvimento da legislação infraconstitucional de regência (notadamente os Decretos n. 2.637/1998 e 7.212/2020, bem assim as Leis n. 4.502/1964 e 9.779/1999, além do CTN) e do conjunto fático-probatório, circunstância que atrai o óbice da Súmula 279/STF. 5. O STF possui jurisprudência no sentido da impossibilidade de o Judiciário conceder ou estender benefício fiscal não previsto na legislação tributária. Precedentes. 6. Ao apreciar o RE 633.360, paradigma do Tema 401/RG, o STF declarou a ausência de repercussão geral, ante o caráter infraconstitucional, do debate concernente à imposição de multa por litigância de má-fé. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno desprovido. (ARE 1555941 ED-AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 26-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-12-2025 PUBLIC 04-12-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.555.941

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 25/02/2026

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo interno ante (i) a natureza infraconstitucional do debate e a incidência do óbice do enunciado n. 279 da Súmula; (ii) a impossibilidade de o Judiciário conceder ou estender benefício fiscal não previsto…

ARE 1.540.738

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 10/06/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. ICMS exportação. Transferência a terceiros. Art. 97, da Constituição Federal. Ausência de violação. Legislação infraconstitucional. Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que deu provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilid…

ARE 1.572.140

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 26/11/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Operação financeira. Alegação de quitação de tributo. Perícia. Fato gerador verificado. Multa administrativa. Necessidade de análise de legislação infraconstitucional. Incidência da Súmula 279 do stf. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1.Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com agravo por inviabilidade de reexame de fatos e…

RE 1.513.819

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 26/11/2025

Ementa: Direito tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Execução fiscal. IPI. Alegação de vícios no processo administrativo. Ofensa à ampla defesa e ao contraditório. Ausência de prequestionamento. Súmulas 282 e 356/STF. Matéria de ordem infraconstitucional. Ofensa reflexa. Inexistência de repercussão geral (ARE 748.371- Tema 660). Fundamentos suficientes para negar provimento ao agravo interno. Rediscussão do mérito. Inviabilidade. …

ARE 1.569.814

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 09/12/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Auto de infração. Mercadoria desacompanhada de documentos fiscais. ICMS na entrada. Incidência da Súmula 279 do STF. Necessidade de análise de legislação infraconstitucional. Alegada violação ao dever de fundamentação das decisões judiciais e aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.