AI 686.985
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 01/02/2011
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público. Demissão. Nulidade do processo administrativo. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. O Tribunal de origem concluiu, com base nos fatos e nas provas dos autos, pela nulidade do procedimento administrativo que determinou a demissão da agravada do cargo público que ocupava. Inadmissível em recurso extraordinário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula nº 27…