JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 81.347

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
18/12/2025

STF – RCL 81.347, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 16/12/2025, p. 18/12/2025

Ementa

Ementa: Direito tributário. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração na reclamação. Ausência de esgotamento das instâncias ordinárias. Ausência de similitude estrita entre o ato reclamado e o paradigma invocado (Tema 1.383). Alegação de omissão, inexistente. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto: (i) à existência de jurisprudência desta Corte que relativiza a exigência de esgotamento das instâncias ordinárias em situações de risco de perecimento do direito; e (ii) à alegada similitude estrita entre o ato reclamado – que indeferiu liminar permitindo a cobrança de tributos sem anterioridade – e o precedente vinculante (Tema 1.383). III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração não constituem via processual adequada para a reforma do julgado ou a rediscussão do mérito, cabendo apenas para sanar os vícios de obscuridade, contradição, omissão e erro material, o que não é o caso dos autos. 4. É jurisprudência consolidada desta Corte o prévio esgotamento das instâncias ordinárias para o cabimento de reclamação. Afastada a tese de omissão quanto à possibilidade de relativização desse requisito no caso concreto. 5. Inexiste omissão quanto à aderência estrita, uma vez que o juízo reclamado não tratou do mérito do Tema 1.383, limitando-se a indeferir a tutela de urgência, o que descaracteriza a identidade material exigida para o cabimento da reclamação. 6. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a reclamação não pode ser empregada como sucedâneo recursal ou atalho processual para levar a causa diretamente ao Supremo Tribunal Federal. IV. Dispositivo e tese 7. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 81347 ED-AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-12-2025 PUBLIC 18-12-2025)
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