- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2010
- Data de publicação
- 27/08/2010
STF – HC 101.644, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 25/05/2010, p. 27/08/2010
EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que assentou a prejudicialidade do writ. Prisão preventiva. Requisitos autorizadores. Superveniência de sentença condenatória. Novo título da custódia. Apreciação per saltum. Impossibilidade. Supressão de instância. Precedentes. Regimental desprovido. 1. Reitera o agravante no presente regimental a pretensão do impetrante de se analisar, per saltum, neste writ, os fundamentos da preventiva mantida na sentença de pronúncia, os quais não teriam sido apreciados pela instância antecedente, em razão de ter sido ela superveniente à impetração no Superior Tribunal de Justiça. 2. Com efeito, essa análise, neste ensejo, configuraria verdadeira supressão de instância, o que não é admitido. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (HC 101644 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 25-05-2010, DJe-159 DIVULG 26-08-2010 PUBLIC 27-08-2010 EMENT VOL-02412-02 PP-00362)
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