JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 110.137

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/12/2011
Data de publicação
16/04/2012

STF – HC 110.137, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 13/12/2011, p. 16/04/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. DECISÃO QUE JULGOU PREJUDICADO O WRIT. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, em linha de princípio, a superveniência da sentença penal condenatória constitui novo título legitimador da custódia preventiva do acusado. O que acarreta a perda de objeto da impetração, dado que “não pode o Supremo Tribunal Federal apreciar situação processual nova diversa da apresentada à autoridade tida por coatora, sob pena de supressão de instância” (HC 87.775, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski). Nessa mesma linha de orientação, cito os seguintes precedentes: HCs 82.056-QO e 69.448, da relatoria do ministro Celso de Mello; HC 80.776, da relatoria do ministro Ilmar Galvão; HC 81.729, da relatoria do ministro Maurício Corrêa; HCs 83.090 e 82.902, da relatoria da ministra Ellen Gracie; HC 86.753, da relatoria da ministra Cármen Lúcia; HC 88.292, da relatoria do ministro Eros Grau; RHC 84.994, da relatoria do ministro Gilmar Mendes; HC 93.345, da relatoria do ministro Menezes Direito; bem como HCs 85.292-AgR e 90.258, da minha relatoria. 2. O Superior Tribunal de Justiça não emitiu nenhum pronunciamento de mérito, no tocante à alegada inépcia da denúncia. Pelo que o imediato enfrentamento dessa matéria por parte do Supremo Tribunal Federal acarretaria uma indevida supressão de instância. Precedentes: HC 104.877, da relatoria do ministro Ayres Britto; HC 100.575-ED, da relatoria do ministro Celso de Mello; HC 90.069-AgR, da relatoria da ministra Cármen Lúcia. 3. Agravo regimental desprovido. (HC 110137 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 13-12-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-073 DIVULG 13-04-2012 PUBLIC 16-04-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 111.469

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 17/04/2012

EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO CAUTELAR. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO NÃO EXAMINADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PEDIDO PARA QUE O RELATOR DO STJ EXAMINASSE A MEDIDA LIMINAR PENDENTE. PLEITO PREJUDICADO. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E JULGADO PREJUDICADO. I – A superveniência de sentença condenatória torna prejudicado o exame da alegação de ausênci…

HC 101.644

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 25/05/2010

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que assentou a prejudicialidade do writ. Prisão preventiva. Requisitos autorizadores. Superveniência de sentença condenatória. Novo título da custódia. Apreciação per saltum. Impossibilidade. Supressão de instância. Precedentes. Regimental desprovido. 1. Reitera o agravante no presente regimental a pretensão do impetrante de se analisar, per saltum, neste writ, os fundamentos d…

HC 267.553

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 16/03/2026

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Prisão preventiva. Superveniência de sentença condenatória. Perda superveniente do objeto. Matéria não apreciada pelas instâncias antecedentes. Dupla supressão de instância. Inadequação da via eleita. Ilegalidade flagrante: ausência. Provimento negado. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento ao habeas corpus. II. Questão em discussão …

HC 96.965

Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 28/09/2010

EMENTA: HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NULIDADE DO PROCESSO E EXCESSO DE PRAZO. ALEGAÇÕES NÃO APRECIADAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO PRISIONAL. NÃO CONHECIMENTO. As alegações de inépcia da denúncia, nulidade do processo e excesso de prazo da custódia cautelar não foram apreciadas pelo Superior Tribunal de Justiça. Por essa razão, não há como o Supremo Tribunal Federal examiná-las, sob pena de supressão …

HC 126.071

Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 07/04/2015

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA. INVIABILIDADE JURÍDICA. ALEGAÇÕES DE MOTIVAÇÃO INIDÔNEA DA PRISÃO CAUTELAR E DE PREVENÇÃO: REPETIÇÃO LITERAL DE HABEAS CORPUS IMPETRADO NESTE SUPREMO TRIBUNAL. CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM DOMICILIAR: QUESTÃO NÃO SUBMETIDA AO EXAME DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.