JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 95.030

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/05/2010
Data de publicação
20/08/2010

STF – HC 95.030, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 25/05/2010, p. 20/08/2010

Ementa

EMENTA: Habeas Corpus. 2. Furto qualificado. 3. Prisão Preventiva. Decreto que, a título de garantia da aplicação penal e conveniência da instrução criminal, baseia-se na ausência de demonstração de residência fixa e ocupação lícita pelo réu. Inadmissibilidade. 4. A prisão preventiva, pela excepcionalidade que a caracteriza, pressupõe decisão judicial devidamente fundamentada, amparada em elementos concretos que justifiquem a sua necessidade, não bastando aludir-se a qualquer das hipóteses do art. 312 do Código de Processo Penal. 5. Constrangimento ilegal configurado. 6. Ordem concedida para tornar definitiva a liminar. (HC 95030, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-05-2010, DJe-154 DIVULG 19-08-2010 PUBLIC 20-08-2010 EMENT VOL-02411-02 PP-00442)
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