- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2010
- Data de publicação
- 20/08/2010
STF – HC 95.030, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 25/05/2010, p. 20/08/2010
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Furto qualificado. 3. Prisão Preventiva. Decreto que, a título de garantia da aplicação penal e conveniência da instrução criminal, baseia-se na ausência de demonstração de residência fixa e ocupação lícita pelo réu. Inadmissibilidade. 4. A prisão preventiva, pela excepcionalidade que a caracteriza, pressupõe decisão judicial devidamente fundamentada, amparada em elementos concretos que justifiquem a sua necessidade, não bastando aludir-se a qualquer das hipóteses do art. 312 do Código de Processo Penal. 5. Constrangimento ilegal configurado. 6. Ordem concedida para tornar definitiva a liminar. (HC 95030, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-05-2010, DJe-154 DIVULG 19-08-2010 PUBLIC 20-08-2010 EMENT VOL-02411-02 PP-00442)
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