HC 100.395
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/06/2010
EMENTA: Habeas corpus. 2. Prisão preventiva. Insubsistência dos requisitos autorizadores da segregação cautelar. A prisão preventiva, pela excepcionalidade que a caracteriza, pressupõe decisão judicial devidamente fundamentada, amparada em elementos concretos que justifiquem a sua necessidade, não bastando apenas aludir-se a qualquer das previsões do art. 312 do Código de Processo Penal. 4. Constrangimento ilegal caracterizado. 5. Superação da Súmula 691/STF. 6. Ordem concedi…