HC 103.333
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/06/2010
EMENTA: Habeas corpus. 2. Excesso de prazo para formação da culpa. Instrução criminal encerrada, inclusive com prolação de sentença condenatória. 3. Demora na realização do julgamento de mérito do habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça. Excesso de trabalho que assoberba os Tribunais Superiores. Razoabilidade. Flexibilização do princípio da celeridade. Ausência de desídia do Estado-juiz. 4. Constrangimento não evidenciado. 5. Ordem denegada. (HC 103333, Relato…