JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 101.686

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/05/2010
Data de publicação
01/07/2010

STF – HC 101.686, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 25/05/2010, p. 01/07/2010

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. 2. Alegação de excesso de prazo para julgamento perante o Tribunal do Júri. 3. Instrução criminal de caráter complexo. 4. Pedido de desaforamento formulado pela acusação. Segurança e isenção do julgamento. 5. Ordem denegada. (HC 101686, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-05-2010, DJe-120 DIVULG 30-06-2010 PUBLIC 01-07-2010 EMENT VOL-02408-05 PP-01537)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 101.984

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/06/2010

EMENTA: Habeas Corpus . 2. Alegação de excesso de prazo para julgamento perante o tribunal do júri. Instrução criminal de caráter complexo. 3. Pedido de desaforamento formulado pela acusação. Segurança, isenção do julgamento e imparcialidade dos jurados. 4. Alegação de ausência de fundamentação da decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória. Decisão fundamentada na necessidade de se assegurar a aplicação da lei penal. 5. Constrangimento não configurado. 6. Ordem de…

HC 103.333

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/06/2010

EMENTA: Habeas corpus. 2. Excesso de prazo para formação da culpa. Instrução criminal encerrada, inclusive com prolação de sentença condenatória. 3. Demora na realização do julgamento de mérito do habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça. Excesso de trabalho que assoberba os Tribunais Superiores. Razoabilidade. Flexibilização do princípio da celeridade. Ausência de desídia do Estado-juiz. 4. Constrangimento não evidenciado. 5. Ordem denegada. (HC 103333, Relato…

HC 93.986

Segunda Turma · Rel. Ayres Britto · j. 07/12/2010

EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. JUÍZO NATURAL. DESAFORAMENTO MOTIVADO POR ALEGADA PARCIALIDADE DOS JURADOS. COMARCA DA CAPITAL. ORDEM DENEGADA. 1. Em matéria de desaforamento, incumbe ao Tribunal de Segundo Grau o ônus de indicar os motivos pelos quais se faz imperioso o deslocamento forense da causa; especialmente se a Comarca eleita não for a mais próxima da localidade dos fatos. 2. No caso, o Tribunal estadual demonstrou a presença de u…

HC 105.854

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 15/02/2011

EMENTA: Habeas Corpus. 2. Alegação de ilegalidade da prisão pelo excesso de prazo para julgamento perante o Tribunal do Júri. Excesso não imputável ao aparelho judiciário ou à acusação. Complexidade da causa. 3. Constrangimento ilegal não caracterizado.4. Ordem denegada. (HC 105854, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-02-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 01-03-2011 PUBLIC 02-03-2011)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.