HC 101.686
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/05/2010
EMENTA: Habeas corpus. 2. Alegação de excesso de prazo para julgamento perante o Tribunal do Júri. 3. Instrução criminal de caráter complexo. 4. Pedido de desaforamento formulado pela acusação. Segurança e isenção do julgamento. 5. Ordem denegada. (HC 101686, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-05-2010, DJe-120 DIVULG 30-06-2010 PUBLIC 01-07-2010 EMENT VOL-02408-05 PP-01537)