RE 597.563
Segunda Turma · Rel. Eros Grau · j. 27/04/2010
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. O Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que compete ao juízo da execução a fixação exata dos ônus de sucumbência, devendo ser mantida a sucumbência recíproca, nos termos do artigo 21, caput, do CPC. Precedentes. 2. Não se encontram configuradas no acórdão embargado a obscurida…