JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 597.563

Relator(a)
Eros Grau
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/04/2010
Data de publicação
21/05/2010

STF – RE 597.563, Rel. Eros Grau, Segunda Turma, j. 27/04/2010, p. 21/05/2010

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. O Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que compete ao juízo da execução a fixação exata dos ônus de sucumbência, devendo ser mantida a sucumbência recíproca, nos termos do artigo 21, caput, do CPC. Precedentes. 2. Não se encontram configuradas no acórdão embargado a obscuridade, a contradição ou a omissão que autorizariam a integração do julgado com fundamento nos incisos I e II do artigo 535 do Código de Processo Civil. Embargos de declaração rejeitados. (RE 597563 AgR-ED-ED, Relator(a): EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 27-04-2010, DJe-091 DIVULG 20-05-2010 PUBLIC 21-05-2010 EMENT VOL-02402-07 PP-01434)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 592.795

Primeira Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 01/06/2010

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO (CPC, art. 535, I e II). FIXAÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. I - São incabíveis os embargos de declaração quando ausentes os pressupostos estabelecidos no art. 535 do CPC. II - A apuração exata dos ônus da sucumbência deve ser realizada na execução, sede apropriada para a referida discussão. Precedentes. III - Embargos de d…

RE 593.338

Primeira Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 31/05/2011

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DE DECISÃO MONOCRÁTICA. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO IMPROVIDO. I - A apuração do valor exato das custas processuais e dos honorários advocatícios deve ser realizada no Juízo de origem ou durante a execução, sede apropriada para a referida discussão. Precedentes. II - Agravo regimental improvido. (RE 593338 ED-segundos, Relator(a): RICARDO LEWANDOW…

RE 549.959

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 08/11/2011

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO. 1.A sucumbência recíproca das partes, oriunda de provimento parcial do recurso, impõe ao STF fixar de forma proporcional os ônus sucumbenciais, nos termos do caput do artigo 21, do CPC, afastando-se a condenação dos honorários, nos termos do voto proferido pelo Tribunal de origem. (Precedentes: RE 494.599-ED, Rel. Ministro Dias Toffoli, 1ª Turma, Dje de 27/10/2011; RE 52…

RE 527.108

Segunda Turma · Rel. Ellen Gracie · j. 01/06/2010

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO PRESCRICIONAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Os embargos de declaração não constituem meio processual cabível para reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais. 2. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade a sanar. 3. A questão prescricional para a fixação dos ônus sucumbenciais deve ser analisada pelo juízo da execução. Precedentes. 4. Embargos de declaração …

RE 570.053

Segunda Turma · Rel. Ellen Gracie · j. 22/06/2010

EMENTA: CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BASE DE FIXAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA ESTABELECIDA PELA SENTENÇA. 1. A inversão dos ônus de sucumbência determinada pela decisão embargada restabelece, quanto a eles, as condições originárias de sua fixação em sentença. Precedente. 2. Embargos de declaração rejeitados. (RE 570053 ED, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 22-06-2010, DJe-145 D…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.