JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 585.303

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/06/2010
Data de publicação
06/08/2010

STF – RE 585.303, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 01/06/2010, p. 06/08/2010

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DELEGADO DE POLÍCIA ESTADUAL. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. PARÂMETRO. REMUNERAÇÃO DE DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL. OFENSA DIRETA AO ART. 37, XIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. I - O caso dos autos contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies de reajuste para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. Precedentes. II - Ofensa direta ao art. 37, XIII, da Constituição. III - Agravo regimental improvido. (RE 585303 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 01-06-2010, DJe-145 DIVULG 05-08-2010 PUBLIC 06-08-2010 EMENT VOL-02409-08 PP-01728)
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