JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 181.742

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2025
Data de publicação
27/10/2025

STF – HC 181.742, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/08/2025, p. 27/10/2025

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Direito Processual Penal. 3. Incompetência do Juízo Especializado. Foro por prerrogativa de função do paciente. Instauração do Inquérito 4.814. A abertura de novos inquéritos policiais deverá ser submetida ao Supremo Tribunal Federal. 4. Perda superveniente do objeto. Prejudicialidade do writ. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido. (HC 181742 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-10-2025 PUBLIC 27-10-2025)
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