JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 192.666

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/06/2022
Data de publicação
17/06/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 192.666, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 13/06/2022, p. 17/06/2022

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Direito Processual Penal. 3. Incompetência do Juízo Especializado. Foro por prerrogativa de função do paciente. Instauração do Inquérito 4.814. A abertura de novos inquéritos policiais deverá ser submetida ao Supremo Tribunal Federal. 4. Perda superveniente do objeto. Prejudicialidade do writ. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido. (HC 192666 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-117 DIVULG 15-06-2022 PUBLIC 17-06-2022)
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