JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 259.912

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/09/2025
Data de publicação
23/09/2025

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 259.912, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/09/2025, p. 23/09/2025

Ementa

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Recurso contra decisão que julgou prejudicado o habeas corpus. Ausencia de interesse recursal. I. Caso em exame 1. Pedido de apreciação de decreto prisional já revogado em sede de extensão de decisão proferida em outro habeas corpus. II. Questão em discussão 2. Perda de interesse recursal por inexistir objeto no habeas corpus. III. Razões de decidir 3. Revogada a prisão por qualquer meio, perde-se o objeto do habeas corpus. 4. Impropriedade da decisão estendida deve ser discutida nos autos próprios. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo não conhecido. (HC 259912 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-09-2025 PUBLIC 23-09-2025)
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