EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 245.154
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 07/10/2024
Ementa: Embargos de declaração em habeas corpus recebidos como agravo regimental. 2. Nulidade processual. 3. Não se declara a deficiência da defesa técnica a partir da inércia do requerimento de diligências e da não formulação de determinadas perguntas às testemunhas de acusação. 4. Agravo regimental desprovido. (HC 245154 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-10-2024 PUBLIC 11-10-2024)