AI 567.886
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 01/06/2010
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Fundamento não impugnado. Precedentes. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal é firme no sentido de que a parte deve impugnar na petição de agravo regimental todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo regimental desprovido. (AI 567886 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 01-06-2010, DJe-173 DIVULG 16-09-2010 PUBLIC 17-09-2010 EMENT VOL-02415-04 PP-00742)