JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 268.484

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/05/2026
Data de publicação
13/05/2026

STF – HC 268.484, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 12/05/2026, p. 13/05/2026

Ementa

Ementa: Direito processual penal. Embargos de declaração na terceira extensão no habeas corpus. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Organização criminosa. Lavagem de dinheiro. Prisão Domiciliar. Revogação. Pedido de extensão. Concessão do benefício fundada em motivos de caráter exclusivamente pessoal. Impossibilidade. Agravo Regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão proferida na terceira extensão no habeas corpus em que indeferi o pedido de extensão da ordem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o pedido de extensão da ordem está fundada em motivos de caráter exclusivamente pessoal. III. Razões de decidir 3. O cabimento da extensão pressupõe que haja a equivalência de situação fática na mesma dinâmica procedimental e que a concessão do benefício não esteja fundada em motivos de caráter exclusivamente pessoal, como acontece no caso concreto. 4. A denúncia contra o requerente não se fundou exclusivamente na colaboração premiada, mas também em outros elementos adicionais. 5. O presente reitera questão contida no HC 269.737/SP, ao qual deneguei a ordem de habeas corpus. Desse modo, esta Corte não admite reiteração de pedido. . IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração recebidos como agravo a que se nega provimento. (HC 268484 Extn-terceira-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-05-2026 PUBLIC 13-05-2026)
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