JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA QUARTA EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS 268.484

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/06/2026
Data de publicação
15/06/2026

STF – AG.REG. NA QUARTA EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS 268.484, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 10/06/2026, p. 15/06/2026

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental na quarta extensão no habeas corpus. Lavagem de capitais. Pedido de extensão. Inadmissibilidade. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto em extensão no habeas corpus na qual indeferi o pedido de extensão da ordem fundada em motivos de caráter exclusivamente pessoal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o pedido de extensão da ordem está fundada em motivos de caráter exclusivamente pessoal. III. Razões de decidir 3. O cabimento da extensão pressupõe que haja a equivalência de situação fática na mesma dinâmica procedimental e que a concessão do benefício não esteja fundada em motivos de caráter exclusivamente pessoal, como acontece no caso concreto. 4. A denúncia contra o requerente não se fundou exclusivamente na colaboração premiada, mas também em outros elementos adicionais. Isso porque o requerente, em princípio, mantém vínculos estreitos com lideranças do Primeiro Comando da Capital e teria praticado condutas de maior gravidade. 5. O requerente é reincidente e possui maus antecedentes, tendo sido condenado pelo crime de advocacia administrativa e figura como réu em ação penal que envolve os crimes de fraude processual, usurpação de função pública e cessão de arma de fogo. 6. Ademais, o requerente foi denunciado pelo crime de lavagem de capitais. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido. (HC 268484 Extn-quarta-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-06-2026 PUBLIC 15-06-2026)
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