JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 4.911

Relator(a)
Eros Grau
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
16/06/2010
Data de publicação
06/08/2010

STF – RCL 4.911, Rel. Eros Grau, Tribunal Pleno, j. 16/06/2010, p. 06/08/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DA RECLAMATÓRIA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS AO SEU CABIMENTO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O ATO RECLAMADO E A DECISÃO DESTE TRIBUNAL PRETENSAMENTE DESRESPEITADA. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. ARTIGO 102, I, "l", DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. Argumentou-se na presente reclamação que o ato administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região que, ao apurar as perdas decorrentes da conversão de cruzeiros reais para URV, determinou a implantação do índice de 11,98% sobre os vencimentos dos magistrados daquele Tribunal, bem como o pagamento das respectivas diferenças salariais, teria ofendido a decisão proferida na ADI n. 1.797. Na ação direta, este Tribunal apreciou a constitucionalidade apreciou ato do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região que concedia reajustes salariais a servidores e magistrados daquele Tribunal, incidindo sobre esses reajustes limitação temporal. 2. Esta Corte reafirmou entendimento no sentido de que não existe ofensa ao que decidido no julgamento da ADI 1.797, dado o restrito alcance dessa decisão, somente aplicável aos membros e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, situado no Estado de Pernambuco. Precedentes. 3. Ausência de identidade entre o objeto do ADI n. 1.797 e a decisão reclamada. A via processual eleita é inadequada para atender a pretensão do reclamante. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 4911 AgR, Relator(a): EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 16-06-2010, DJe-145 DIVULG 05-08-2010 PUBLIC 06-08-2010 EMENT VOL-02409-02 PP-00417)
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