- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2010
- Data de publicação
- 20/08/2010
STF – RHC 99.306, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 16/06/2010, p. 20/08/2010
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO ADVOGADO DA SESSÃO DE JULGAMENTO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. FEITO INCLUÍDO EM PAUTA, DEPOIS DE ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DA PRÓPRIA DEFESA. DESNECESSIDADE DE NOVA PUBLICAÇÃO. DOSIMETRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. AGRAVANTE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. FATOS QUE CONSTAVAM NOS AUTOS E FORAM RECONHECIDOS NA SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO. I - É desnecessária de nova publicação quando o feito é incluído em pauta e julgado em prazo razoável nas sessões subseqüentes, depois de cientificado o advogado. II - Não há violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, quando, em julgamento de recurso de apelação do Ministério Público, o Tribunal aplica agravante não reconhecida pelo juiz de primeiro grau, mas cuja existência consta dos autos. III - Recurso improvido. (RHC 99306, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 16-06-2010, DJe-154 DIVULG 19-08-2010 PUBLIC 20-08-2010 EMENT VOL-02411-03 PP-00535 LEXSTF v. 32, n. 381, 2010, p. 444-462)
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